quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Trabalho Infantil e o direito à infância

Toda criança tem direito de brincar, praticar esportes e se divertir. Este direito é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Porém, a realidade do país é muito diferente. De acordo com dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no Brasil. Um enorme contingente que perde, muito cedo, o direito à infância.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fixa como 15 anos a idade mínima recomendada para o trabalho em geral. Para os países-membros considerados muito pobres – o que não é o caso do Brasil -, a Convenção nº 138 da OIT admite que seja fixada, inicialmente, a idade mínima de 14 anos. Essa mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a moralidade ou a segurança do menor e sugere o mínimo de 16 anos de idade para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que este receba instrução adequada ou treinamento vocacional. A Convenção admite, ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, sua freqüência à escola, ou sua participação em orientação vocacional ou programas de treinamento.

Embora o trabalho infantil seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade, como por exemplo o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão); o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores; a escravidão por dívida; o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados; a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.

No Brasil, são vistas como formas especialmente nocivas de trabalho infantil: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros. Entretanto, apenas algumas formas de trabalho infantil são enquadradas como crime. Entre estas, estão:
  • Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição semelhante à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, com a agravante de se tratar de criança ou adolescente. A agravante aumenta a pena em uma metade;
  • Maus-tratos, crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, a pena aumenta em mais um terço;
  • Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA);
  • Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA;
  • Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.
Se você conhece algum caso de exploração do trabalho infantil, denuncie para que possa ser encaminhado para um atendimento adequado por meio de programas sociais.
rabalho Infantil

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Fonte: Portal do Voluntário

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