Veja as novas regras:
O texto da lei é centrado na desburocratização do processo de adoção, unificando as regras em todo o país e estimulando a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes: adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e ou com problemas de saúde.
O texto final permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Em caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável.
A adoção por pessoas ou casais residentes fora do país só será admitida se não houver brasileiros habilitados no cadastro nacional de pais adotantes.
Não há restrição nem menção à adoção por homossexuais. Cabe aos juízes avaliarem caso a caso.
O texto estabelece ainda que irmãos, em princípio, devem permanecer juntos na adoção. A separação, diz o projeto, só poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida - como risco de abuso de um irmão sobre o outro, por exemplo.
É prevista ainda a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Crianças ou adolescentes que aguardam a localização de uma pessoa ou casal interessado em sua adoção, ficará sob a guarda de uma família cadastrada em um programa de acolhimento familiar. Esse tipo de iniciativa terá preferência sobre o acolhimento do menor em abrigos e será estimulado pela concessão de assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios às famílias que aderirem ao programa.
Na perspectiva de preservação da identidade cultural, procurou-se garantir a adoção de crianças indígenas ou oriundas de remanescentes de quilombos por integrantes de suas próprias comunidades.
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